Retificação de Edital
No disposto no Edital do Curso Técnico em Instrumento
Musical e em Canto retificamos o disposto no item 4 :
Para os alunos que já concluíram o Curso de Educação Básica Musical (9º ano) não haverá dispensa da prova de percepção, apreciação musical e prova
de instrumento ou canto, dependendo da opção escolhida.
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